professor da FGV
Direito Rio Thiago Bottino destaca que o juiz "não poderia fazer
considerações que não fossem estritamente jurídicas". Salah H. Khaled Jr.,
professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), ressalta que a sentença
"soa como mera conjectura", e que "uma condenação não
admite ilações". O professor de Direito Penal e Processual Penal,
Fernando Hideo Lacerda, acrescenta que "não há prova para condenação pelo
crime de corrupção e não há sequer embasamento jurídico para condenação pelo
crime de lavagem de dinheiro".
"Se a dúvida permanece, a presunção de inocência do acusado
deve prevalecer"
O
professor Salah acrescenta que a "sentença
não trouxe novidades". "Era previsível que Moro condenaria Lula, mas
tudo ainda soa como mera conjectura. Uma condenação não admite ilações. O
lastro probatório da narrativa condenatória não deve deixar margem para dúvida.
Se a dúvida permanece, a presunção de inocência do acusado deve prevalecer.
Penso que não há elementos suficientes para a condenação do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva no processo em questão."
Sobre a consideração da palavra de delatores, Salah questiona:
"Por que confiar na palavra de um delator? Ele é obrigado a dizer o que os
negociadores querem ouvir. Se nada tem a dizer, obviamente não tem com o que
negociar e, logo, é preciso inventar."
(continua na próxima semana).
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