quinta-feira, 29 de junho de 2017

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Londres, 31 de dezembro de 1601.
A Lei dos Pobres

A assistência aos indigentes, questão que constitui um grave problema na Inglaterra, desde a supressão dos Mosteiros, foi mais uma vez o objeto da atenção dos legisladores.
A nova “Lei dos Pobres”, afirma expressamente o dever que têm as paróquias de socorrer seus indigentes.
Ela ordena que inspetores dos pobres nomeados pelos Juízes de Paz, recebam em cada paróquia uma taxa destinada a socorrer os indigentes. Estes inspetores serão igualmente encarregados de encontrar trabalho para os indigentes fisicamente aptos, de procurar casas para os indigentes e de arranjar aprendizados para as crianças.

(Publicado no Jornal do Mundo, na pág. 139).