O JORNAL DO MUNDO
Noticias:
Londres, 31
de dezembro de 1601.
A Lei dos Pobres
A
assistência aos indigentes, questão que constitui um grave problema na
Inglaterra, desde a supressão dos Mosteiros, foi mais uma vez o objeto da
atenção dos legisladores.
A nova “Lei
dos Pobres”, afirma expressamente o dever que têm as paróquias de socorrer seus
indigentes.
Ela ordena
que inspetores dos pobres nomeados pelos Juízes de Paz, recebam em cada
paróquia uma taxa destinada a socorrer os indigentes. Estes inspetores serão
igualmente encarregados de encontrar trabalho para os indigentes fisicamente
aptos, de procurar casas para os indigentes e de arranjar aprendizados para as
crianças.
(Publicado
no Jornal do Mundo, na pág. 139).